quinta-feira, 6 de maio de 2010

A FILOSOFIA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E A POLÍCIA JUDICIÁRIA

Tem assumido contornos preocupantes o posicionamento de alguns políticos, integrantes da justiça criminal, profissionais da segurança pública e até mesmo cidadãos comuns, que apesar de muitas vezes não terem contato prático com questões criminais, têm defendido o endurecimento penal e a permissão da prática de violações aos direitos e garantias individuais por parte do Estado.



Quem nunca ouviu em uma conversa informal um interlocutor dizer que estuprador deveria ser assassinado, que seqüestrador deveria ser torturado, enfim, todo tipo de discurso em favor da violação dos direitos e garantias individuais das pessoas para que a atividade da polícia tenha mais eficiência.



É importante ressaltar que constitucionalmente seria inviável tendo em vista que os direitos e garantias individuais são considerados cláusula pétrea e por isso não podem ser abolidos do nosso ordenamento jurídico, nem por Emenda à Constituição.



Ao contrário do discurso pela violação dos direitos e garantias individuais, muitas pesquisas realizaram-se com a finalidade de apresentar a importância do respeito aos direitos humanos no âmbito da segurança pública. Apesar disso, poucos têm tido a preocupação de relacionar a filosofia da polícia comunitária com a polícia judiciária de forma a potencializar a garantia dos direitos humanos pelo referido órgão investigatório e permitir que a população tenha mais confiança e admiração pela polícia.



O Delegado de Polícia, na condução da polícia judiciária deve levar em consideração a filosofia da polícia comunitária, de forma que sua atuação seja bem próxima com a comunidade, sendo importante a criação de um canal de comunicação entre a sociedade civil e a polícia para que a população tenha a polícia como parceira e que a segurança pública seja uma responsabilidade de todos os “atores sociais” envolvidos.



A participação da população nas reuniões do Conselho de Segurança (CONSEG) é uma forma eficiente de fazer uso desse importante instrumento, pois todas as reuniões contam com os membros natos, que são o Delegado de Polícia, titular do Distrito Policial que circunscricione a área do CONSEG e o Comandante da Unidade Policial Militar que circunscricione a área do CONSEG.



Dessa forma, as atividades investigatórias da polícia judiciária serão legitimadas, não apenas pelo ordenamento jurídico que trata das suas atribuições, mas também pela sua importância como meio de coerção social, no enfrentamento da criminalidade e, conseqüentemente, de manutenção da segurança pública visando o absoluto bem estar social e a melhoria da qualidade de vida da população.



Nesse contexto, o inquérito policial, conduzido a luz da filosofia de polícia comunitária representa um importante instrumento na apuração de crimes de forma a evitar que haja injustiças, principalmente ao vedar que pessoas sejam colocadas no pólo passivo de ações penais, sem que haja verdadeiros indícios da autoria de crimes.



Deve ser estimulada a colaboração da sociedade civil com a polícia judiciária em todas suas atividades, o inquérito deve ser conduzido no estrito limite da lei e as diligências realizadas em situação alguma podem deixar de lado esse compromisso com a legalidade, de forma que a população trabalhe junto com a polícia judiciária, fornecendo informações, identificando problemas, apresentando sugestões e críticas, auxiliando em campanhas educativas e tornando mais segura e pacífica a vida da população.

HIGOR VINICIUS NOGUEIRA JORGE

Delegado de Polícia, professor da Academia de Polícia, titular de cadeira da Academia de Ciências, Artes e Letras dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, presidente do Conselho Municipal Antidrogas de Santa Fé do Sul e especialista em polícia comunitária.

Site: www.higorjorge.com.br

Blog do projeto: http://policiacivilcomunitaria.blogspot.com

Blog dos Delegados de Polícia: http://delegadosdepolicia.blogspot.com

Conselho Municipal Antidrogas de Santa Fé do Sul: http://comadsantafe.blogspot.com





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